Olá companheiros do Distrito 4770...
Bom, estamos a 22 dias da XXI Codirc e contamos com a participação de cada sócio de todos os Clubes do distrito. Então não perca tempo e ja faça sua incrição online atencipadamente com desconto até dia 15 de junho, é so entrar no site http://sites.google.com/site/codirc4770/
O que está esperando, faça sua inscrição e venha para a Codirc em Patrocínio.
Durante a XXI Codirc, teremos a REPRESET (Reunião entre Presidentes, Secretarios e Tesoureiros com a Equipe da RDR) e entre os assuntos a serem tratados temos 2 que são de muita importancia.
1 - Eleição RDR (Representante Distrital de Rotaract) Gestão 2011/2012:
Para candidatar a RDR, o sócio deverá que ter cumprido o seguinte, como diz o Regimento Interno.
CAPÍTULO IV
DA ELEGIBILIDADE DO REPRESENTANTE DISTRITAL DE ROTARACT CLUB
Art. 9º . Poderá ser candidato a Representante Distrital de Rotaract Club qualquer sócio dos Rotaract Clubs do Distrito 4770, desde que:
I - Esteja em dia com suas obrigações para com seu respectivo clube;
II - Não esteja dispensado das obrigações constantes nos Estatutos e Regimento Interno do clube;
III - Tenha cumprido pelo menos um (1) ano rotário como presidente do Rotaract Club ou membro da Comissão Rotaract do Distrito.
Parágrafo único . É permitida a indicação do sócio a RDR que esteja exercendo a presidência do seu clube.
O sócio que se interessar em candidatar, tem que enviar por email para o RDR (Sandro) rdrotaract4770@yahoo.com.br seu curriculo Rotário ate o dia 20 de junho de 2010. No dia da REPRESET o curriculo será lido e acontecerá a votação.
2 - Eleição para sediar a ENDIRC (Encontro Distrital de Rotaract Club):
O Rotaract Club que se interessar em sediar a ENDIRC, geralmente este evento acontece entre os meses de outubro e novembro, deverá montar um planejamento de como será e apresentar no dia da REPRESET para que aconteça votação. Este planejamento tem que entregue ao RDR (Sandro) rdrotaract4770@yahoo.com.br ate o dia 20 de junho de 2010.
3 - Sobre a REPRESET:
O Regimento Interno do Distrito 4770 informa que:
CAPÍTULO XII
DA REPRESETE
Art. 35 . A REPRESETE . Reunião de Presidentes, Secretários, Tesoureiros e Representantes Oficiais de Clubes (na ausência do presidente), será convocada pelo RDR, obrigatoriamente, em todos os eventos distritais que todos os Rotaract Clubs do Distrito tenham sido convocados.
Art. 36 . Deve ser aberta a todos os sócios em dia com suas obrigações junto ao seu Rotaract Club e ao Distrito, sendo que, apenas fará uso da palavra os Presidentes, Secretários e Representantes Oficiais mediante procuração por escrito do Presidente do clube e membros da Comissão Rotaract do Distrito.
Art. 37 . Poderá haver REPRESETE extraordinária, devendo ser convocada com, no mínimo, trinta (30) dias de antecedência.
Art. 38 . A REPRESETE será convocada pelo RDR ou por três quartos (¾) dos residentes dos Rotaract Clubs do Distrito, sendo que para ter efeito deverá haver a participação do Representante Distrital de Rotaract Club ou do representante da Comissão Rotaract do Distrito.
Art. 39 . O RDR deverá enviar a todos os Rotaract Clubs do distrito solicitação dos assuntos que o clube irá abordar na REPRESETE. A pauta completa da REPRESETE deverá ser divulgada com antecedência aos clubes. Outros assuntos poderão ser incluídos na pauta oficial depois deste prazo, desde que a pauta oficial já tenha sido discutida e com autorização da maioria simples dos participantes com direito a voto ou autorização do RDR.
Art. 40 . Terão direito a voto todos os Rotaract Clubs do distrito que estejam em dia com suas obrigações para com o RI e financeiras com o distrito, e que sejam oficialmente reconhecidos pelo RI (constante no Worldwide Rotaract Directory).
Parágrafo único . A Comissão Rotaract do Distrito poderá autorizar o voto do clube que esteja em atraso com as mensalidades distritais mediante justificativa justa.
Art. 41 . Cada Rotaract Club tem direito a um (1) voto, podendo votar o presidente. Na ausência do presidente poderá votar um representante, devidamente autorizado (por escrito) pelo conselho diretor do seu respectivo clube, através do seu presidente.
Art. 42 . O RDR só votará em caso de empate.
Art. 43 . É obrigatória a elaboração de atas e as mesmas depois de assinadas pelos presentes devem ser enviadas cópias para arquivo da Comissão Rotária Distrital de Rotaract, Governador do Distrito e aos Rotary Clubs patrocinadores, no prazo máximo de quinze (15) dias após a realização das mesmas.
Bom, estamos a 22 dias da XXI Codirc e contamos com a participação de cada sócio de todos os Clubes do distrito. Então não perca tempo e ja faça sua incrição online atencipadamente com desconto até dia 15 de junho, é so entrar no site http://sites.google.com/site/codirc4770/
O que está esperando, faça sua inscrição e venha para a Codirc em Patrocínio.
Durante a XXI Codirc, teremos a REPRESET (Reunião entre Presidentes, Secretarios e Tesoureiros com a Equipe da RDR) e entre os assuntos a serem tratados temos 2 que são de muita importancia.
1 - Eleição RDR (Representante Distrital de Rotaract) Gestão 2011/2012:
Para candidatar a RDR, o sócio deverá que ter cumprido o seguinte, como diz o Regimento Interno.
CAPÍTULO IV
DA ELEGIBILIDADE DO REPRESENTANTE DISTRITAL DE ROTARACT CLUB
Art. 9º . Poderá ser candidato a Representante Distrital de Rotaract Club qualquer sócio dos Rotaract Clubs do Distrito 4770, desde que:
I - Esteja em dia com suas obrigações para com seu respectivo clube;
II - Não esteja dispensado das obrigações constantes nos Estatutos e Regimento Interno do clube;
III - Tenha cumprido pelo menos um (1) ano rotário como presidente do Rotaract Club ou membro da Comissão Rotaract do Distrito.
Parágrafo único . É permitida a indicação do sócio a RDR que esteja exercendo a presidência do seu clube.
O sócio que se interessar em candidatar, tem que enviar por email para o RDR (Sandro) rdrotaract4770@yahoo.com.br seu curriculo Rotário ate o dia 20 de junho de 2010. No dia da REPRESET o curriculo será lido e acontecerá a votação.
2 - Eleição para sediar a ENDIRC (Encontro Distrital de Rotaract Club):
O Rotaract Club que se interessar em sediar a ENDIRC, geralmente este evento acontece entre os meses de outubro e novembro, deverá montar um planejamento de como será e apresentar no dia da REPRESET para que aconteça votação. Este planejamento tem que entregue ao RDR (Sandro) rdrotaract4770@yahoo.com.br ate o dia 20 de junho de 2010.
3 - Sobre a REPRESET:
O Regimento Interno do Distrito 4770 informa que:
CAPÍTULO XII
DA REPRESETE
Art. 35 . A REPRESETE . Reunião de Presidentes, Secretários, Tesoureiros e Representantes Oficiais de Clubes (na ausência do presidente), será convocada pelo RDR, obrigatoriamente, em todos os eventos distritais que todos os Rotaract Clubs do Distrito tenham sido convocados.
Art. 36 . Deve ser aberta a todos os sócios em dia com suas obrigações junto ao seu Rotaract Club e ao Distrito, sendo que, apenas fará uso da palavra os Presidentes, Secretários e Representantes Oficiais mediante procuração por escrito do Presidente do clube e membros da Comissão Rotaract do Distrito.
Art. 37 . Poderá haver REPRESETE extraordinária, devendo ser convocada com, no mínimo, trinta (30) dias de antecedência.
Art. 38 . A REPRESETE será convocada pelo RDR ou por três quartos (¾) dos residentes dos Rotaract Clubs do Distrito, sendo que para ter efeito deverá haver a participação do Representante Distrital de Rotaract Club ou do representante da Comissão Rotaract do Distrito.
Art. 39 . O RDR deverá enviar a todos os Rotaract Clubs do distrito solicitação dos assuntos que o clube irá abordar na REPRESETE. A pauta completa da REPRESETE deverá ser divulgada com antecedência aos clubes. Outros assuntos poderão ser incluídos na pauta oficial depois deste prazo, desde que a pauta oficial já tenha sido discutida e com autorização da maioria simples dos participantes com direito a voto ou autorização do RDR.
Art. 40 . Terão direito a voto todos os Rotaract Clubs do distrito que estejam em dia com suas obrigações para com o RI e financeiras com o distrito, e que sejam oficialmente reconhecidos pelo RI (constante no Worldwide Rotaract Directory).
Parágrafo único . A Comissão Rotaract do Distrito poderá autorizar o voto do clube que esteja em atraso com as mensalidades distritais mediante justificativa justa.
Art. 41 . Cada Rotaract Club tem direito a um (1) voto, podendo votar o presidente. Na ausência do presidente poderá votar um representante, devidamente autorizado (por escrito) pelo conselho diretor do seu respectivo clube, através do seu presidente.
Art. 42 . O RDR só votará em caso de empate.
Art. 43 . É obrigatória a elaboração de atas e as mesmas depois de assinadas pelos presentes devem ser enviadas cópias para arquivo da Comissão Rotária Distrital de Rotaract, Governador do Distrito e aos Rotary Clubs patrocinadores, no prazo máximo de quinze (15) dias após a realização das mesmas.
4 - Demais assuntos a serem tratados na REPRESET:
- Secretaria Distrital;
- Tesouraria Distrital;
- Projeto Rotaract Club 100%;
- Concurso Distrital de Projetos;
- Omir-Brasil;
- Uso da Palavra de cada Presidente de Club;
- Uso da Palavra do RDR 2009/2010, Sandro Aparecido Romão;
- Uso da Palavra do RDR 2010/2011, Alan Jordão dos Santos;
5 - Qualquer duvida ou sugestão, favor entrar em contato conosco.
Esperamos anciosos todos os companheiros para que a XXI CODIRc seja um sucesso e que possamos fechar com chave de ouro esta nossa gestão rotária.
Um grande abraço a cada um,
Sandro Aparecido Romão.
RDR - Gestão 2009/2010.
Rotaract Club de Patrocínio "Novas Gerações".
Distrito 4770 - "Mãos que fazem à diferença".
www.rdr4770.blogspot.com
http://sites.google.com/site/codirc4770/
Nenhum comentário:
Postar um comentário