No dia 29 do mês de outubro passado, uma delegação rotária compareceu ao gabinete do Vice-Governador Antônio Augusto Junho Anastasia, para uma visita de cortesia e de agradecimento ao Governo do Estado, por motivo da sanção, em 27 de agosto, da Lei nº 18.360.
O novo diploma legal reconhece a importância social e a utilidade pública do Rotary Internacio-nal, através das atividades dos clubes que integram os cinco distritos rotários existentes em Minas Gerais (4520, 4560, 4580, 4760 e 4770), ficando beneficiadas também às respectivas Casas da Amizade, por suas atividades filantrópicas e ações sociais. Estiveram presentes o EGD Aluízio Alberto da Cruz Quintão, em nome do Gov. Itamar Duarte Ferreira (D.4520); GI Fabiano Antônio de Souza, em nome do Gov. Carlos Alberto D. Coelho (D.4560); Gov. José Antônio Cúgula Gudes (D. 4580); GA Carlos Mário de Moraes, em nome da Govª. Maria Inês Silveira Carlos (D. 4760), e GA Wander Junior de Carvalho, pelo Gov. Nelson M. de Oliveira (D.4770), formando uma representação de cerca de 280 clubes e 6.200 rotaria-nos.Estiveram também presentes o EDRI Hipólito Sérgio Ferreira, EGDs Roberto Ennio Villela La-mounier, Eduardo Krafetuski e Geraldo Eustáquio Alves e o GE José Luíz Scaglioni.
O encontro transcorreu como informal troca de idéias sobre o trabalho do Governo Estadual na área social e as atividades dos clubes e das casas da amizade junto às comunidades em todos os rincões mineiros. O Prof. Anastasia fez questão de referir-se à importância das a-ções rotárias, agora ainda mais reconhecida oficialmente por lei estadual, bem como salientou o propósito do Governo de manter-se aberto às parcerias com o Rotary em Minas Gerais.
UTILIDADE PÚBLICA
A nova lei de interesse rotário é originada de anteprojeto sugerido pelo Distrito 4520, na admi-nistração do ano rotário 2007/2008, que o Governador Aécio Neves e o Vice-Governador Anas-tasiaa acolheram e o transformaram em projeto de lei encaminhado à Assembléia Legislativa, que o aprovou no dia 12 de agosto deste ano.De acordo com o texto legal, para obterem a declaração individualizada e específica de sua utilidade pública, cada clube rotário e cada Casa da Amizade têm de sujeitar-se, mediante pro-cedimento próprio autônomo, às exigências da Lei n° 12.972, de 27/07/1998.Abaixo , na íntegra, o texto da nova lei:
LEI N. 18.360, DE 27 DE AGOSTO DE 2009.
“Reconhece o relevante interesse coletivo, a importância social das obras e a utilida-de pública das unidades do Rotary International localizadas no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, o Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. - Ficam reconhecidos o relevante interesse coletivo, a importância social das obras e a utilidade pública das unidades do Rotary International localizadas no Estado.
§ 1º - A declaração de utilidade pública de cada unidade autônoma do Rotary International dotada de personalidade jurídica própria se fará por lei específica, na forma da Lei nº 12.972, de 27 de julho de 1998.
§2º - O reconhecimento de que trata o caput é extensivo às associações Casa da Amizade, dedicadas à assistência dos desvalidos e constituídas pelas esposas dos membros do Rotary International em Minas Gerais.
§3º - A declaração de utilidade pública das associações a que se refere o §2º deste artigo se fará na forma prevista no §1º.
Art. 2° -. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 2009; “221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.”
(Publicada no Diário Oficial de 28/08/2009)
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Assessoria RC Brumado dos Pavões - C/ comp. Wander de Carvalho.
Fonte:http://www.rotarybrumado.org.br/corpo_noticia.php?id=491
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